PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS DE AUTOR
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O direito de uma criação pertence ao criador intelectual da obra, a menos que haja disposição expressa em contrário e é reconhecido independentemente do registo, depósito ou qualquer outra formalidade.
Nos termos do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos “Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas…”.
O Direito de Autor confere aos titulares de criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, o exclusivo direito de dispor da sua obra e utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por parte de terceiros, total ou parcialmente.
A compra de um trabalho protegido por direitos de autor não dá o direito de transmitir ou copiá-lo. Mesmo no uso privado, este nunca deverá atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor.